Regulamentada contribuição para o FUMBEA
DECRETO REGULAMENTA CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA O FUNDO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL
Norma estabelece regras para adesão facultativa, arrecadação e transparência dos recursos destinados ao FUMBEA
A Prefeitura de Pirassununga publicou o Decreto nº 9.083, de 06 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 5.018/2016 e estabelece as diretrizes para a arrecadação de contribuição espontânea destinada ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA).
A medida disciplina a forma de adesão, cobrança, repasse, controle e transparência dos valores, garantindo que a contribuição seja facultativa e desvinculada de qualquer obrigação tributária ou prestação de serviço público.
De acordo com o decreto, a adesão deverá ocorrer mediante manifestação expressa do contribuinte (opt-in), sendo vedada qualquer forma de inclusão automática nas contas de água e esgoto do SAEP ou nos carnês de IPTU. O cidadão poderá definir livremente o valor da contribuição, além de optar pela periodicidade mensal, anual ou eventual, por meio de canais como PIX, boleto ou outros meios eletrônicos disponibilizados.
Também está assegurado o direito de alteração ou cancelamento da contribuição a qualquer momento, sem custos, por canais presenciais e digitais. A ausência de pagamento da doação não interfere na quitação de tributos ou serviços públicos.
Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente ao FUMBEA, com depósito em conta específica e repasse mensal realizado pelo SAEP e pela Secretaria de Finanças. O decreto prevê ainda a realização de conciliação contábil e financeira dos valores, garantindo controle e rastreabilidade.
No campo da transparência, será disponibilizado no Portal da Transparência um painel mensal com informações detalhadas sobre arrecadação, aplicação dos recursos, contratos, saldo do fundo e metas executadas. O Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA) receberá relatórios trimestrais consolidados para acompanhamento e deliberação sobre a execução das ações.
A regulamentação é resultado de um processo construído ao longo do tempo, com participação do COMBEA, conselheiros e protetores independentes, que contribuíram para viabilizar a aplicação da lei. Com a formalização das regras, a contribuição passa a ter mecanismos claros de funcionamento e controle.
A iniciativa é conduzida pela Administração Municipal, responsável pela estruturação técnica e operacional do modelo, assegurando a conformidade com a legislação vigente, inclusive no que se refere à proteção de dados pessoais e à gestão de recursos públicos.
Com a possibilidade de contribuição espontânea, a população passa a contar com um instrumento direto de apoio às políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, ampliando a capacidade de investimento em ações como castrações, atendimentos veterinários, campanhas educativas e outras iniciativas do setor.
Fonte: Comunicação Social.